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14 de ago. de 2011

LEIS, CÓDIGOS E DIRETRIZES

Lei nº 10.891, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

(Projeto de lei nº 128, de 2000, do Deputado Claury Alves da Silva - PTB)

Autoriza o Poder Executivo a implantar assistência psicológica e psicopedagógica em todos os estabelecimentos de ensino básico público, com o objetivo de diagnosticar e prevenir problemas de aprendizagem.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar assistência psicológica e psicopedagógica com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o aprendiz e a instituição pública de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Artigo 2º - A assistência a que se refere o artigo 1º deverá ser prestada nas dependências da instituição durante o período escolar.

Artigo 3º - Ficará a cargo da Secretaria da Educação, através do Conselho Estadual de Educação e da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, a elaboração de normas, procedimentos, planejamento e controle relacionados ao objeto desta lei.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.

WALTER FELDMAN - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.

Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar

Modalidades de Aprendizagem


Conhecendo ...
Modalidade de Aprendizagem
A família exerce um papel importante na aprendizagem e ela é responsável pela aprendizagem da criança, já que seus componentes, são os primeiros ensinantes e os mesmos determinam as primeiras modalidades .
O emprego do termo ensinante -aprendente (FERNANDEZ 2001), abre um espaço para pensar o conceito de sujeito da psicopedagogia, isto é sujeito de autoria de pensamento.
O conceito de sujeito aprendente, constroi-se a partir de uma relação com o sujeito ensinante, já que são duas posições subjetivas, presentes em uma mesma pessoa em um mesmo momento.
FERNANDEZ(2001) comenta que todo sujeito tem uma modalidade de aprendizagem e os seus meios para estruturar o próprio conhecimento e isso significa uma maneira muito pessoal para se direcionar e construir o saber.
A aprendizagem não é um processo individualizado, ou seja, não depende do esforço de quem aprende mas sim de um processo coletivo.
A aprendizagem evolui por etapas e a passagem de uma etapa para outra depende do conhecimento anterior , embora possa avançar e recuar durante todo o processo de construção do saber. Também participam desse processo a estrutura lógica, a simbólica, o corpo e o organismo.
Portanto é impossivel falar de aprendizagem se desconectarmos a emoção e o vínculo
Pode-se dizer que existem três modalidades de aprendizagem e ensino que constituem empobrecimentos do idioma do sujeito, na medida em que o abrigam, acarrentando no sofrimento da não mudança.
· Hipoassimilação-Hipoacomodação: Nesta modalidade o sujeito evita pensar, para evitar uma angústia e aborrecimento. Há também uma inibição cognitiva e demonstra pobreza no contato com o objeto e uma dificuldade na internalização de imagens; falta de desejo e iniciativa.
· Hiperassimilção-Hipoacomodação: Esta modalidade está caracterizada pelo predominio da subjetividade onde o sujeito vê o objeto de forma fragmentada. Acredita que o seu imaginário é o mundo real.
· Hipoassimilação-Hiperacomodação: Caracterizada pelo predominancia da objetivação, no qual o sujeito é imobilizado pelas caracteristicas do objeto a conhecer. Há uma inclinação a imitar e a copiar.

OBS; A avaliação e análise de um profissional é que irá trazer á tona as subjetividades em questão.